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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - EXTRATO DA QUARTA ATA DA SESSÃO PÚBLICA



ESTADO DO ACRE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA QUARTA ATA DA SESSÃO PÚBLICA –
ABERTURA DO INVOLUCRO Nº 04 –
PROPOSTA DE PREÇOS DA EMPRESA CLASSIFICADA – PRAZO RECURSAL.


A Comissão Permanente de Licitação - designada pela Resolução n°. 068/2023 e Resolução nº. 158/2023, torna público o resultado da fase de classificação da proposta de preços, referente a CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº. 01/2023 CPL/ALEAC, cujo objeto é a objeto desta licitação consiste na Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, focadas na divulgação dos atos e ações da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC.

Reaberta a sessão, a Comissão constatou a presença do representante legal da empresa: PWS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº 21.722.644/0001-63 na pessoa do senhor Rodrigo Severiano Pires, CPF nº. 949.072.502-15, não se fez presente a sessão o representante legal da empresa, NINE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 30.508.025/0001-61, embora tenha sido convocada através de publicação e notificação via e-mail, conforme documento acostados aos autos.

Que a Comissão procedeu à abertura do invólucro nº. 04 Propostas de Preços da única empresa classificada, PWS PUBLICIDADE & PROPAGANDA LTDA, sendo o mesmo rubricados pelos membros da Comissão e representantes presentes.

A Comissão Permanente de Licitação realizou a análise da conformidade da proposta de preços com as exigências estabelecidas no edital. Após análise de conformidade da proposta de preços, constando os percentuais ofertados na proposta de preços, conforme segue: a) Desconto a ser concedido ao ANUNCIANTE sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços da Federação Nacional das Agências de Propaganda - FENAPRO, referentes a peças e ou material: 50% (cinquenta por cento); b) Honorários incidentes sobre os preços dos bens e serviços especializados, prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão desta licitante, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição proporcione ou não à agência, o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei n. 4.680/65: 10% (dez por cento); c) Honorários incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante: 10% (dez por cento); d) Honorários incidentes sobre veiculação de mídia digital intermediada pela licitante, que não proporcione à agência o desconto de agência concedido por veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei n. 4.680/65: 15% (quinze por cento).

Comissão informou que atendendo o que dispõe o art. 109, § 1º da Lei n. 8.666/93, comunicou que realizará a publicação deste julgamento nos meios oficiais, tendo em vista que não estavam presentes todos os interessados a esta sessão pública, conforme assinatura ao final da Ata, e a mesma será disponibilizada na internet no site da ALEAC.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada.

Rio Branco - AC, 04 de junho de 2024.


Roberto Bezerra de Souza
Presidente
Consta no processo original assinada


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