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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - EXTRATO DA QUINTA ATA DA SESSÃO PÚBLICA



ESTADO DO ACRE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA QUINTA ATA DA SESSÃO PÚBLICA – ABERTURA DO INVOLUCRO Nº 05 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA CLASSIFICADA – ABERTURA DE PRAZO RECURSAL.


A Comissão Permanente de Licitação - designada pela Resolução n°. 068/2023 e Resolução nº. 158/2023, torna público o resultado da fase de classificação da proposta de preços, referente a CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº. 01/2023 CPL/ALEAC, cujo objeto é a objeto desta licitação consiste na Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, focadas na divulgação dos atos e ações da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC.

Que a Comissão Permanente de Licitação recebeu do representante da empresa classificada o invólucro de nº 05, contendo as documentações necessárias de habilitação e verificou o envelope estava lacrado e procedeu à abertura dos documentos de habilitação da licitante classificada tecnicamente: PWS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, dispondo os documentos para conferência e rubrica pelos demais membros e representantes presentes. Prosseguindo, a Comissão verificou a conformidade com o que estabelece o item 15 do edital – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e a julgou HABILITADA, por atender as condições exigidas no referido item.

Que a Comissão comunicou aos presentes que conforme previsão no art. 109, I, "a" da Lei n. 8.666/93, será publicado extrato da ata julgamento da documentação de habilitação da empresa classificada e habilitada, nos meios oficiais, tendo em vista que não estarem presentes todos os interessados a esta sessão pública, conforme assinatura ao final da Ata, sendo a mesma disponibilizada no site da ALEAC. Após publicação e cumprimento do prazo de abertura de recurso na fase de habilitação, caso não seja interposto recurso, o processo licitatório será encaminhado à Mesa Diretora da ALEAC para homologação e adjudicação, conforme previsto no artigo 43, inciso VI da Lei nº. 8.666/93 em nome da empresa classificada e declarada vencedora, PWS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.

Rio Branco - AC, 17 de junho de 2024.


Roberto Bezerra de Souza

Presidente

Consta no processo original assinada

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