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STF decide descriminalizar porte de maconha para uso; ministros ainda vão estabelecer quantidade

Placar ficou 8 a 3 para determinar que porte de maconha para uso pessoal deve ser um ilícito administrativo, e não penal. Ministros ainda não definiram parâmetro para separar usuário de traficante.

Por Wescley Camelo

25/06/2024 às 17:44:50 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior.

Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.

Votaram a favor da descriminalização os ministros:

Gilmar Mendes

Luís Roberto Barroso

Rosa Weber (aposentada)

Cármen Lúcia

Dias Toffoli

Alexandre de Moraes

Edson Fachin

Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):

Cristiano Zanin

Nunes Marques

André Mendonça

Como foi a sessão desta terça

Logo no início da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para apresentar um complemento do voto da semana passada e afirmou que havia "seis votos pela descriminalização".

"O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado", declarou o magistrado.

Com isso, afirmou que o voto dele se soma aos outros cinco ministros que já haviam se manifestado a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Fux e Cármen Lúcia, que ainda não haviam se pronunciado, também votaram pela descriminalização.

Não é 'liberou geral'

O ministro Gilmar Mendes afirmou que o entendimento não é um "liberou geral".

A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.

  • Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo:
  • advertência sobre os efeitos das drogas; e
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos mais tempo para análise do texto.

Validade da Lei de Drogas

O processo envolve a discussão sobre a validade de um trecho da Lei de Drogas, de 2006. A lei estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses).

Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão.

A norma não diz quais são as substâncias classificadas como droga - essa informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde.

Além disso, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.

Para isso, o magistrado terá de levar em conta os seguintes requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.

Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça.

A lei de 2006 substituiu a regra que vigorava desde 1976. Na antiga Lei de Drogas, carregar o produto para uso individual era crime punido com prisão - detenção de 6 meses a dois anos, além de multa.

Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização

Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).

Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições - regras de produção, venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.

Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis.

Caso concreto

O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a condenação a 2 meses de prestação de serviços à comunidade de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade.

Estes direitos fundamentais estão previstos na Constituição. Como a matéria envolve a Carta Magna, cabe ao Supremo se pronunciar.

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