ESTADO DO ACRE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº 01/2023
PROCESSO ADM. Nº 1.624/2023
1. Objeto
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, focadas na divulgação dos atos e ações da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC.
2. Considerações
Considerando a Ata da 3ª Sessão Pública de Licitação ocorrida em 19.04.2024, em que a Comissão Permanente de Licitação desclassificou a licitante NINE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.508.025/0001-61 e classificou a licitante PWS PUBLICIDADE & PROPAGANDA LTDA;
Considerando que ambas as licitantes apresentaram recurso tempestivamente, da decisão tomada pela Comissão Permanente de Licitação;
Considerando que ambas as licitantes apresentaram contrarrazões entre si, de forma a contestar as suas alegações;
Considerando que a Subcomissão Técnica se reuniu e procedeu a análise das alegações e proposta técnica apresentadas, dando-lhe provimento parcial ao recurso da empresa NINE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA e dando-lhe provimento ao recurso da empresa PWS PUBLICIDADE & PROPAGANDA LTDA;
Considerando que a Comissão Permanente de Licitação pelas razões expostas em sua na Ata de Julgamento de Recurso e ratificação das respostas de cunho técnico da Subcomissão Técnica;
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, II do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 86/1990 e suas alterações,
DECIDE:
RATIFICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação e da Subcomissão Técnica, para manter a desclassificação da empresa, NINE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 30.508.025/0001-61 e manter a classificação da empresa, PWS PUBLICIDADE & PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº 21.722.644/0001-63.
Por fim, seja aberta nova sessão pública para dar continuidade ao certame.
Remeta-se os autos a Comissão Permanente de Licitação para dar ciência as empresas interessadas e outras providências aplicáveis.
Rio Branco, 23 de abril de 2024.
Deputado Luiz Gonzaga
Presidente
Consta no Processo original assinado
Deputado NICOLAU JUNIOR
1° Secretário
Consta no Processo original assinado
Deputado CHICO VIGA
2º Secretário
Consta no Processo original assinado