A Justiça Federal em Cruzeiro do Sul (AC) acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Estado do Acre e as prefeituras de Porto Walter e Cruzeiro do Sul comprovem, em um prazo de dez dias, as medidas adotadas para cumprir a determinação de suspensão de obras e bloqueio do "Ramal Barbary".
A decisão exige que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) demonstre que efetivou o bloqueio da estrada, que liga Porto Walter a Rodrigues Alves, com o objetivo de cessar os danos ambientais decorrentes da construção.
Além disso, o Estado e os municípios envolvidos devem apresentar provas de fiscalização e proibição da operação ilegal de balsas para a travessia de veículos nos rios e igarapés do trecho. Apesar da necessidade de relatórios mensais à Justiça, a determinação não vinha sendo cumprida.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal ordenou o bloqueio do Ramal Barbary após uma ação civil pública do MPF, que apontou impactos na Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé e na unidade de conservação federal, sem a anuência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
Notícias recentes indicam que pessoas continuam a abrir o ramal e a obra prossegue, desrespeitando a decisão judicial. Por isso, o MPF solicitou a intervenção policial e a aplicação de multas para quem promover ou auxiliar na reabertura da estrada.
A juíza responsável pelo caso decidirá sobre a solicitação do MPF após a manifestação do Deracre sobre o cumprimento das medidas de bloqueio.
O procurador da República, Luidgi Merlo Paiva dos Santos, afirmou que o MPF está acompanhando os desdobramentos e investigando a possível participação de autoridades nas irregularidades. Caso envolvam autoridades com foro privilegiado, as investigações seguirão nas instâncias adequadas.