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Governo oferece renegociação de dívida a compradores inadimplentes de estabelecimentos comerciais da Cidade do Povo

O governo do Acre alterou a Lei nº 4.

Por Redação

13/06/2024 às 15:09:52 - Atualizado há

O governo do Acre alterou a Lei nº 4.084, de 16 de fevereiro de 2023, que instituiu o Programa de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco, para, nos casos de rescisão da alienação (transferência do bem ao credor), oferecer a possibilidade de renegociação da dívida dos compradores inadimplentes.

De acordo com a nova normatização, oficializada pela Lei nº 4.363 em 10 de junho de 2024, o atraso cumulativo de pelo menos seis prestações mensais acarretará a rescisão da alienação e a automática reversão da propriedade ao Estado.

Governo institui novo Programa de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços na Cidade do Povo. Foto: Pedro Devani/Secom

"Foram 41 lotes vendidos por meio do chamamento realizado em 2016. Desses, 22 estão em atraso com o Estado. Caso [os compradores inadimplentes] não venham a pagar, teremos disponibilidade para oferecer a quem queira adquiri-los. Além disso, os lotes que estão quitados também terão prazo definido para fazer implantação de comércio, que é o objeto do contrato, sob pena de o Estado reavê-lo e colocá-lo a venda", explica o titular da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb), Egleuson Santiago.

A Sehurb instituiu o programa para a renegociação de dívidas de acordo com as regras, obrigações e percentuais de descontos aprovados pelo Conselho Estadual de Habitação.

"Essa é mais uma oportunidade que o governo do Estado oferece às pessoas que adquiriram lotes comerciais na Cidade do Povo e que, por algum motivo, estão com as parcelas em atraso. Foi sancionada essa lei, que dá desconto de 50% de juros e multas, parcela em até 24 vezes e oferece desconto de 70% para pagamento à vista", informa Santiago.

Os interessados poderão aderir ao programa de renegociação nas seguintes condições: o início das obras deverá ser efetuado no prazo de um ano, contado a partir do dia 11 de junho, data da publicação da nova lei, e a conclusão das obras e a instalação dos serviços deverão ser realizadas no prazo de dois anos, também a partir da data de publicação da lei.

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