O promotor de Justiça Roberto Nogueira, do Amazonas, foi punido com a perda de parte do seu salário após ser considerado responsável por descumprimento de deveres funcionais.
O promotor de Justiça Roberto Nogueira, do Amazonas, foi punido com a perda de parte do seu salário após ser considerado responsável por descumprimento de deveres funcionais. A decisão foi tomada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas e pelo Colégio de Procuradores de Justiça, e publicada em edital de intimação.
Segundo o documento, Nogueira foi considerado culpado por não ter sido encontrado em seu endereço funcional para ser intimado. A Procuradoria-Geral de Justiça considerou essa dificuldade em localizar o promotor como um descumprimento de dever funcional, conforme o artigo 13 do Ato 002/2017/CGMP.
A punição aplicada foi a suspensão de 60 dias, convertida em multa de valor não excedente a metade da remuneração do promotor. Nogueira, apesar da punição, permanece em exercício.
A decisão se baseia na Lei Complementar n° 011/1993, que rege o Ministério Público do Amazonas, e reforça a importância do cumprimento dos deveres funcionais por parte dos membros do Ministério Público. A falta de comunicação e a dificuldade em ser localizado podem ser interpretadas como falta de compromisso com o cargo e com a justiça.
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