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Imunidade Eleitoral: eleitores não podem ser presos a partir desta terça, 1º

Exceções são prisão em flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto

Por Redação

01/10/2024 às 00:14:52 - Atualizado há

Os eleitores, em todo o país, passam a estar protegidos contra prisões e detenções, em função da proximidade do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo, 6 de outubro. Essa proteção especial, prevista na legislação eleitoral,  começa nesta terça-feira, 1º, e se estenderá até a terça-feira, 8 de outubro, ou seja, 48 horas após o término da votação.

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), essa proibição de prisão se aplica a todos os cidadãos, exceto em casos específicos: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto. Se um eleitor for detido durante esse período, ele deverá ser imediatamente apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção não se enquadrar em uma dessas exceções, a prisão deverá ser relaxada.

Além disso, desde o dia 21 de setembro, candidatos e mesários já estão sob proteção legal, sendo vedada sua prisão ou detenção nos 15 dias que antecedem o pleito, salvo nas situações excepcionais previstas pela legislação.

Outro ponto importante da legislação eleitoral é o salvo-conduto, que garante aos eleitores o direito de votar sem sofrer constrangimentos. Eleitores que enfrentarem ameaças, violência física ou moral com o intuito de impedi-los de votar podem solicitar essa proteção, que pode ser expedida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação. O descumprimento de um salvo-conduto pode resultar em detenção de até cinco dias, mesmo que não haja flagrante.

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