A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PĂșblica (Sejusp) e o Ministério PĂșblico do Estado do Acre (MPAC) lançaram, na noite de segunda-feira (2) a campanha "Trote não é brincadeira, é Crime", durante a Expoacre 2024. O evento ocorreu no estande do Ministério PĂșblico, com o objetivo de conscientizar a população sobre os impactos negativos dos trotes, que comprometem a segurança e o bem-estar dos moradores do Acre.
A campanha destaca que os trotes prejudicam diretamente o funcionamento de serviços essenciais, como o Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de UrgĂȘncia (Samu) e a PolĂcia Militar. Essas instituições, ao receberem chamadas falsas, tĂȘm seus recursos desviados e a atenção de situações reais de emergĂȘncia é comprometida.
O secretĂĄrio de Estado de Segurança PĂșblica, José Américo Gaia, ressaltou a importância da colaboração entre a Sejusp e o MPAC. Ele afirmou que a campanha é importante para alertar a população sobre as consequĂȘncias dos trotes, que representam uma ameaça à vida de quem realmente necessita de atendimento emergencial.
"Cada trote é uma vida em risco. A parceria entre a Secretaria de Segurança e o Ministério PĂșblico é vital para fortalecer nossas ações e promover um ambiente mais seguro para todos", destacou Gaia.
A promotora de justiça Joana D'Arc Dias Martins, coordenadora da campanha pelo Ministério PĂșblico, explicou que essa iniciativa é o primeiro passo de um projeto mais amplo, que visa conscientizar a comunidade sobre a importância do uso responsĂĄvel dos serviços pĂșblicos de emergĂȘncia.
"Quando uma equipe se desloca para atender uma ocorrĂȘncia fraudulenta, certamente ele estĂĄ deixando de atender uma ocorrĂȘncia verdadeira e os prejudicados podem ser, inclusive, quem fez essa ligação. Essa é uma ação extremamente importante porque a gente sabe muito bem que as vezes, um minuto faz diferença na hora de salvar vidas", disse a promotora.
Dados da Sejusp revelam que, em 2023, das 508.267 ligações recebidas pela emergĂȘncia da PolĂcia Militar, 4.902 eram trotes. A legislação brasileira classifica o trote como crime, prevendo penalidades que incluem detenção e multas, conforme os artigos 266, 265, 340, 339 do Código Penal e o artigo 41 da Lei de Contravenções Penais.
Na Hora da NotĂcia